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07/11/2025 | 14:12 | Polícia 1 min de leitura

Réu é condenado a 14 anos por homicídio qualificado em Três de Maio

Tribunal do Júri rejeita tese de homicídio privilegiado e acolhe integralmente a acusação do Ministério Público pelo crime ocorrido em 2024 na localidade de Consolata.

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Tribunal do Júri rejeita tese de homicídio privilegiado e acolhe integralmente a acusação do Ministério Público pelo crime ocorrido em 2024 na localidade de Consolata.
Tribunal do Júri da Comarca de Três de Maio

Em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Três de Maio, realizada nesta terça-feira (04/11), o acusado A.F.A. foi condenado pelo homicídio de Emanuel Valdir Dresch, ocorrido em 15 de agosto de 2024, na localidade de Consolata, interior do município.

O júri foi presidido pela Juíza de Direito Vanessa Teruya Bini Mendes. Na acusação, atuou a Promotora de Justiça Carolina Zimmer, e na defesa, o Advogado Cleriston Valentini, que representou o réu.

Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou a tese de homicídio duplamente qualificado, enquanto a defesa buscou o reconhecimento do homicídio privilegiado, sob a alegação de que o acusado teria agido sob o domínio de violenta emoção. A tese defensiva foi rejeitada pelo Conselho de Sentença.

Após mais de dez horas de sessão, os jurados acolheram integralmente a tese acusatória, reconhecendo a prática de homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

A Juíza-Presidente do Tribunal do Júri fixou a pena em 14 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.

O réu foi recolhido ao Presídio Estadual de Santa Rosa logo após o término da sessão.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal do Júri da Comarca de Três de Maio
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