07/11/2025 | 14:12 | Polícia 1 min de leitura
Tribunal do Júri rejeita tese de homicídio privilegiado e acolhe integralmente a acusação do Ministério Público pelo crime ocorrido em 2024 na localidade de Consolata.
Em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Três de Maio, realizada nesta terça-feira (04/11), o acusado A.F.A. foi condenado pelo homicídio de Emanuel Valdir Dresch, ocorrido em 15 de agosto de 2024, na localidade de Consolata, interior do município.
O júri foi presidido pela Juíza de Direito Vanessa Teruya Bini Mendes. Na acusação, atuou a Promotora de Justiça Carolina Zimmer, e na defesa, o Advogado Cleriston Valentini, que representou o réu.
Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou a tese de homicídio duplamente qualificado, enquanto a defesa buscou o reconhecimento do homicídio privilegiado, sob a alegação de que o acusado teria agido sob o domínio de violenta emoção. A tese defensiva foi rejeitada pelo Conselho de Sentença.
Após mais de dez horas de sessão, os jurados acolheram integralmente a tese acusatória, reconhecendo a prática de homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
A Juíza-Presidente do Tribunal do Júri fixou a pena em 14 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.
O réu foi recolhido ao Presídio Estadual de Santa Rosa logo após o término da sessão.
Cabe recurso da decisão.