09/09/2025 | 05:39 | Polícia 8 min de leitura
Mauro Londero Hoffmann cumprirá pena no semiaberto, conforme decisão da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre
A Justiça autorizou nesta segunda-feira (8) a progressão para o regime semiaberto de Mauro Londero Hoffmann, sócio da Boate Kiss e um dos condenados no caso. A tragédia aconteceu em 2013, em Santa Maria, na região central do Rio Grande do Sul, e deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.
A decisão foi proferida pelo juiz de direito Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, da 2ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre.
Na sexta-feira (5), o benefício já tinha sido concedido para os outros três réus no caso, Elissandro Callegaro Spohr — sócio da boate —, Marcelo de Jesus dos Santos — vocalista da banda Gurizada Fandangueira — e Luciano Bonilha Leão — produtor da banda.
As medidas acontecem após a 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidir, em 26 de agosto, manter a validade do júri de 2021 que condenou os réus, mas acatar parcialmente os recursos das defesas e reduzir as penas.
Com a nova pena fixada, os condenados passaram a preencher, em tese, o requisito objetivo para o benefício — o cumprimento do tempo necessário no regime fechado —, além das remições decorrentes de estudo e trabalho. Por isso, as defesas dos condenados solicitaram a progressão à Justiça.
A pena inicialmente fixada pela Justiça para Mauro Londero Hoffmann, no julgamento de 2021 que tratou da tragédia da Boate Kiss, foi de 19 anos e seis meses de reclusão. Com o recálculo em agosto, a pena foi redefinida para 12 anos.
O sócio da boate foi condenado por homicídio simples e precisava cumprir a fração de 1/6 da pena para progredir ao regime semiaberto. Com o novo cálculo da pena, isso passou a ser o equivalente a dois anos de reclusão.
A defesa de Hoffmann entrou com um pedido de progressão de regime. O juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior analisou a solicitação e compreendeu que o réu já havia cumprido três anos, um mês e um dia em regime fechado — mais do que o necessário exigido por lei. O requisito objetivo para a progressão, segundo a análise, havia sido atingido em 11 de agosto de 2024.
Dessa forma, ainda resta uma pena remanescente de oito anos, 10 meses e 29 dias.
Apesar de aceitar a progressão ao semiaberto, o magistrado negou o pedido de avanço ao regime aberto, entendo que o réu não havia cumprido o tempo mínimo exigido pela lei.
A inclusão do réu em monitoramento eletrônico será analisada pela 3ª Vara de Execução Criminal de Porto Alegre, responsável pela gestão das vagas nos estabelecimentos prisionais masculinos de regime semiaberto.
Com a redução, a pena original de Elissandro Callegaro Spohr — sócio da boate — foi recalculada de 22 anos e seis meses de reclusão para 12 anos.
Com a nova definição, ele já havia preenchido, em 6 de janeiro de 2024, o requisito mínimo para avançar ao semiaberto. Isso porque cumpriu três anos, oito meses e seis dias em regime fechado — mais do que o mínimo de 1/6 da pena exigido por lei para alcançar o benefício.
O réu ainda precisará cumprir oito anos, três meses e 24 dias de pena, mesmo indo para o semiaberto.
O MPRS chegou a se manifestar contra a progressão e sugeriu que o réu passasse por avaliações psicológica e social. No entanto, o juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior levou em consideração que Spohr exerceu atividade laboral, remindo dias de pena por trabalho, estudo e leitura, além disso, demonstrou autodisciplina e reintegração ao convívio social.
Segundo o TJRS, o juiz, contudo, negou os pedidos da defesa para progressão direta ao regime aberto e para concessão de livramento condicional, alegando que o prazo necessário só será atingido em janeiro de 2026.
Agora, o processo foi remetido à 3ª Vara de Execução Criminal, responsável pela gestão das vagas no semiaberto.
Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, foi condenado em 2021 a 18 anos de reclusão. No entanto, a pena dele foi reduzida para 11 anos no julgamento de agosto.
Ele já cumpriu mais de dois anos e sete meses da pena em regime fechado. Portanto, alcançou, em 21 de novembro de 2024, o tempo mínimo para a progressão de pena, segundo a análise da juíza Bárbara Mendes Sant’Anna, da Vara de Execuções Criminais Regional de Santa Maria.
Na decisão desta sexta-feira, ele teve reconhecida ainda a redução de nove dias de pena por atividades de trabalho e leitura realizados na casa prisional.
O produtor da banda, Luciano Bonilha Leão, também teve a condenação recalculada após a decisão da 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS em 26 de agosto. A pena caiu de 18 anos para 11 anos de reclusão.
Segundo a Justiça gaúcha, ele obteve, em 26 de dezembro de 2024, o requisito objetivo para ir ao semiaberto, ao cumprir mais de dois anos e seis meses de prisão. O cálculo não levou em consideração os 34 dias de remição considerados nesta sexta-feira pela magistrada.
O advogado Mario Cipriani, que representa Mauro Londero Hoffmann, afirmou que o réu "atingiu os requisitos necessários da lei" para ir ao semiaberto:
"Ele conquistou o mesmo direito dos demais, atingiu os requisitos necessários da lei. Continuaremos buscando os direitos que são assegurados a todos e as fases recursais do processo principal!"
O advogado Jean Severo demonstrou satisfação com a progressão de regime:
"Luciano é inocente! Ficamos muito satisfeitos com a progressão de regime do Luciano para um regime mais brando Luciano é um homem trabalhador que nunca pertenceu a banda Gurizada Fandangueira era um moto boy prestando serviços para Danilo dono da banda! Luciano de agora em diante toma as rédeas de sua vida o caso Kiss terminou!"
A advogada Tatiana Borsa disse que aguardava a decisão "ansiosamente":
"A defesa de Marcelo aguardava a decisão da progressão para o regime semiaberto ansiosamente, pois este era um desejo de Marcelo, recomeçando uma nova fase de reconstrução de sua vida junto com sua família, cumprindo a pena aplicada, mas tendo a plena certeza que jamais teve a intenção ou assumiu o risco de causar esta tragédia."
O advogado Jader Marques, que representa Elissandro Callegaro Spohr, se manifestou em nota nas redes sociais:
"Elissandro Sphor obteve o direito à progressão de regime de cumprimento de pena para o semiaberto. O juízo da Execução Criminal fez a consulta se há vaga para essa modalidade de pena e depois proferirá decisão. Essa parte segue sendo acompanhada pelas advogadas @brunaandrino e @victoriamaia_
Nesse momento, como fiz na sustentação oral, quero registrar meu respeito a todas as pessoas que atuaram nesse processo, desde a Polícia Civil, integrantes do Ministério Público, Poder Judiciário, advogados da Assistência da Acusação e da Defesa. Minha solidariedade às vítimas e a seus familiares.
Como sempre digo, em processo judicial na área criminal, não há vencedores e nem vencidos. Não há vitoriosos. Por isso, meu respeito e o silêncio de quem vem há doze anos fazendo seu trabalho de forma correta e ética.
O anúncio da intenção de recorrer feito pelo Ministério Público reforça a ideia de que cada um continuará a fazer sua parte com respeito às instituições e ao Estado de Direito que nos rege.
Mais não digo.
JM"
No sábado (6), um dia após a Justiça aceitar a progressão de regime de três dos quatro réus, a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) divulgou uma nota nas redes sociais, demonstrando descontentamento com a decisão.
Segundo a manifestação, a medida demonstra que "a vida de 242 jovens e o sofrimento de mais de 630 sobreviventes parecem não ter o devido valor".
"Quando a Justiça gaúcha reduz penas e permite que os condenados pela tragédia da Kiss progridam para o regime semiaberto, a mensagem que se transmite é devastadora:
A vida de 242 jovens e o sofrimento de mais de 630 sobreviventes parecem não ter o devido valor.
É a dolorosa realidade da banalização da vida.
Cada pena reduzida, cada benefício concedido aos réus, soa como mais um golpe para as famílias que perderam filhos, irmãos, amigos e para os sobreviventes que carregam marcas físicas e emocionais que jamais serão apagadas.
A tragédia não acabou em 27 de janeiro de 2013. Ela se renova a cada decisão que diminui a gravidade do que aconteceu.
A memória das vítimas exige respeito. O sofrimento dos sobreviventes e dos familiares das vítimas exige dignidade.
E a sociedade exige justiça que esteja à altura da maior tragédia do país em número de jovens mortos.
Lutamos por memória, verdade e justiça, porque sabemos que somente com penas justas e coragem para enfrentar a impunidade poderemos impedir que o horror se repita.
Não é vingança. É dignidade, é respeito, é amor pela vida.
Porque nenhuma vida pode ser banalizada. Nenhuma tragédia pode ser esquecida."