26/08/2025 | 19:26 | Polícia 5 min de leitura
Grupo pretende continuar o debate judicial para aumentar tempo de prisão dos quatro réus do processo
Familiares de vítimas da Boate Kiss protestaram contra a decisão do Tribunal de Justiça, que reduziu as penas dos condenados pela tragédia. A mudança jurídica ocorreu nesta terça-feira (26), após os desembargadores julgarem recursos das defesas dos quatros réus do processo.
Os advogados queriam a anulação do júri do caso, o que não foi concedido pelo tribunal. Em caso negativo, solicitavam tempo de condenação menor, o que foi acatado pelos desembargadores (veja abaixo como ficaram as novas penas).
O grupo de familiares se deslocou de Santa Maria, no centro do Estado, para acompanhar a sessão durante a manhã, em Porto Alegre.
No início da tarde, após a decisão, os familiares organizaram uma manifestação com narizes de palhaço em frente ao tribunal.
— Sinto cansaço e revolta, mas não vou desistir de lutar. Vamos até o último suspiro. Foi injusto reduzir as penas — disse Maria Aparecida Neves, 66 anos, que vestia uma camiseta com a foto do filho, Augusto Cézar Neves, 19 anos, que morreu no incêndio ocorrido em janeiro de 2013.
O presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), Flávio Silva, afirmou que o grupo não acreditava em uma anulação do júri. No entanto, a redução da pena dos condenados foi inesperada:
— Essa decisão é inaceitável. Mataram 242 filhos nossos e tiveram suas penas reduzidas. É a história que se repete: a polícia prende, o juiz solta. E, nesse caso, o júri condenou e o tribunal amenizou a pena. É muito triste — desabafou.
Segundo Silva, o grupo quer levar o assunto para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em busca de um aumento nas penas dos quatro condenados:
— Nossa associação vai continuar lutando, trabalhando para reverter essa situação, até a última instância. Há um cansaço em cima de nós, que tivemos nossos filhos assassinados. Temos de resistir, buscar vontade para lutar por mais alguns anos — pontuou o presidente.
O julgamento ocorreu na 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça, a segunda instância da Justiça gaúcha.
A relatora, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, deu parcial provimento aos recursos das defesas e recalculou a dosimetria das penas estabelecidas no júri popular, realizado em dezembro de 2021.
Ela também recusou a tese defensiva de que a decisão dos jurados foi contrária às provas dos autos.
O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Antônio Alves Capra e Viviane de Faria Miranda. A sessão foi conduzida pelo desembargador Luciano André Losekann, presidente da Câmara. Cabe recurso da decisão.
"O Escritório Jader Marques Advocacia, responsável pela defesa de Elissandro Callegaro Spohr, recebeu com serenidade a decisão da 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Respeitamos o entendimento dos desembargadores e registramos que a decisão corrige, em parte, o excesso anteriormente fixado. A defesa seguirá atenta às próximas etapas processuais, atuando sempre com fundamento técnico e confiando nas instituições. Reiteramos, sobretudo, nossa solidariedade às famílias de vítimas da tragédia da Boate Kiss, conscientes da dimensão humana desse caso que marcou a história do país.
Porto Alegre, 26 de agosto de 2025
Jader Marques Advocacia"
"A defesa de Luciano Bonilha Leão sai parcialmente satisfeita com o julgamento ocorrido na data de hoje, queríamos outro júri porém já ficamos satisfeitos com a redução da pena que colocará Luciano em um regime mais brando porém a defesa reafirma: Luciano é inocente!"
"Após o julgamento dos recursos ocorrido nesta terça-feira, no TJRS, o Escritório Cipriani, Seligman de Menezes e Puerari Advogados, que representa Mauro Hoffmann no processo referente ao incêndio na Boate Kiss, segue convicto da inexistência de dolo eventual e da mais absoluta necessidade de um novo Júri Popular.
Com relação à redução das penas, entendemos que, com essa decisão, estabeleceu-se, enfim, uma pena adequada, proporcional e que respeita as boas práticas jurisprudenciais sobre o tema, mas ainda injusta, pois Mauro não praticou fato doloso.
Desde o início desse longo e doloroso processo, ao sustentar que não se tratava de um caso de dolo eventual, propusemos, inclusive, uma medida alternativa que geraria penas próximas, o que faria com que esse processo já tivesse se encerrado há muito tempo, sem a necessidade de um julgamento tão difícil para todos os envolvidos e tão oneroso para os cofres públicos.
Nossa prioridade, agora, é comunicar nosso cliente da decisão e encaminhar os devidos recursos de liberdade, considerando-se que já há cumprimento de pena por tempo suficiente para a progressão de regime.
Depois, vamos aguardar o acórdão completo para decidir quais rumos serão tomados. Não descartamos a possibilidade de recurso ao STJ e de embargos no TJRS."
"A defesa de Marcelo manifesta-se após o Julgamento do Recurso de Apelação o qual readequou a pena para 11 anos de reclusão em regime fechado.
A defesa aguardará que seja disponibilizada a decisão da 1ª câmara criminal especial para solicitar a progressão ao regime semiaberto de Marcelo ao juiz da Execução de Santa Maria o qual é competente pela execução penal.
Salienta-se que Marcelo já está preso há 2 anos 6 meses 7 dias, pois sempre trabalhou, estudou, realizou cursos e leituras, implementando o tempo exigido por lei para poder usufruir do regime mais ameno."
Já o Ministério Público vai analisar o processo para definir se apresentará recurso.