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18/06/2025 | 07:40 | Polícia 2 min de leitura

Caso Kiss: Justiça marca julgamento de apelações das defesas dos quatro condenados pela morte de 242 pessoas

sessão ocorrerá no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, na sede do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), em Porto Alegre.

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sessão ocorrerá no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, na sede do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), em Porto Alegre.
Reprodução internet

A Justiça pautou para o dia 26 de agosto deste ano, às 9h, uma sessão extraordinária em plenário para o julgamento das apelações criminais interpostas pelas defesas dos quatro réus, acusados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que foram condenados pelo incêndio na boate Kiss. A sessão ocorrerá no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, na sede do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), em Porto Alegre.

Após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a validade do Tribunal do Júri de 2021, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu o enquadramento do fato como dolo eventual, o processo retorna ao TJRS para apreciação de teses subsidiárias apresentadas pelas defesas. Entre os pontos a serem analisados, estão as penas impostas aos réus e se a decisão do julgamento está de acordo com as provas dos autos.

DECISÕES ANTERIORES

Em 4 de fevereiro deste ano, a 2ª Turma do STF, por maioria de votos (três a dois), reiterou a validade do julgamento realizado em 2021, confirmando a condenação dos quatro réus. Anteriormente, em 2 de setembro de 2024, o STF, ao julgar recursos extraordinários interpostos pelo MPRS e pelo Ministério Público Federal (MPF), restabeleceu a decisão do Tribunal do Júri que condenou os quatro acusados a penas que variam de 18 a 22 anos de reclusão, determinando ainda a prisão dos condenados.

Já em fevereiro de 2024, o ministro José Antonio Dias Toffoli, do STF, havia determinado a suspensão do novo júri que estava marcado para o dia 26 daquele mês, atendendo a pedido do MPRS, motivado por manifestação da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM). A decisão suspendeu o processo até o julgamento dos recursos extraordinários.

O incêndio ocorreu dia 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria. Morreram 242 pessoas e mais de 600 ficaram feridas.

Fonte: MPRS
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