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24/06/2020 | 06:15 | Política

Senado aprova adiamento das eleições municipais de 2020 para 15 de novembro

Decisão ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados. Segundo turno seria no dia 29 do mesmo mês

Decisão ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados. Segundo turno seria no dia 29 do mesmo mês
Luís Roberto Barroso (E), presidente do TSE, ao lado do relator do projeto no Senado, Weverton Rocha (D) - Waldemir Barreto / Agência Senado/Divulgaçã
O Senado Federal aprovou em primeiro e segundo turno, nesta quarta-feira (23), o adiamento das eleições municipais para prefeitos e vereadores em 2020. O texto agora segue para a Câmara.
Pelo texto aprovado, o primeiro e segundo turnos serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro, respectivamente. Houve mudança também no calendário eleitoral, incluindo prazos para descompatibilização, registro de candidaturas, propaganda eleitoral e prestação de contas. Na votação em segundo turno pelo Senado, o texto-base teve 64 votos favoráveis, sete contrários e uma abstenção. No primeiro turno, foram 67 votos favoráveis,  oito contrários e uma abstenção.
Oficialmente, o calendário atual estabelece o primeiro e o segundo turnos, respectivamente, nos dias 4 e 25 de outubro. 
— Essa mudança permite que realizemos com segurança as eleições, sem que haja a prorrogação dos atuais mandatos —  disse o relator.
Apesar de já haver consenso no Senado sobre o adiamento das eleições municipais, na Câmara o assunto ainda encontra resistência. O impasse entre as duas Casas impediu a formação de uma comissão mista de deputados e senadores para estudar o adiamento. Para passar na Câmara, a proposta precisa ser aprovada pelo plenário em dois turnos e obter o apoio de pelo menos três quintos dos deputados (308 votos). 
Outras mudanças
Além das novas datas, o Senado votou ainda uma série de mudanças que alteram o calendário eleitoral. O texto aprovado prevê que, com a eleição nos dias 15 e 29 de novembro, a prestação de contas do candidato e do comitê eleitoral tem de ser feita até 15 de dezembro. A PEC determina que a diplomação dos eleitos será realizada no dia 18 de dezembro.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luís Roberto Barroso havia sugerido, além do adiamento de data, uma ampliação no tempo da campanha eleitoral.
O pedido foi acatado pelo relator. O relatório do senador pedetista determinou que a propaganda eleitoral no rádio e na televisão seja estendida. Por 45 dias, de 27 de setembro a 12 de novembro, as legendas e candidatos poderão veicular propaganda eleitoral. Atualmente, são 35 dias.
O texto aprovado determinou que a diplomação dos candidatos seja mantida em18 de dezembro. Portanto antes do julgamento das contas dos candidatos que, segundo a PEC, poderá ocorrer até 12 de fevereiro. Na audiência com senadores, o presidente do TSE alertou que, com isso, os gastos serão analisados pela Justiça somente após a diplomação e a posse dos eleitos.
Os senadores não atenderam ao pedido do presidente do TSE para que não houvesse mudança na data das convenções e dos registros Â�que tradicionalmente ocorrem, respectivamente, entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, e 5 e 15 de agosto.
Com o prazo empurrado para a realização do pleito deste ano, todo o restante do calendário eleitoral foi afetado, começando pelo desligamento de cargos públicos daqueles que pretendem disputar as eleições. O limite passou do início de julho para 15 de agosto.
As convenções partidárias, quando as legendas realizam a escolha dos candidatos, também foram alteradas, passando, segundo a proposta votada, a serem realizadas excepcionalmente este ano entre os dias 31 de agosto e 16 de setembro.
Ainda de acordo com o texto da PEC, fica autorizado aos partidos a realização de convenções virtuais, a fim de evitar aglomerações que podem acelerar a disseminação do coronavírus. Em seu relatório, Rocha determinou que os registros das candidaturas possam ser feitos entre os dias 16 e 26 de setembro.
O presidente do TSE também havia pedido para que o relatório trouxesse o que chamou de "válvula de escape", em casos de municípios onde haja um aumento de casos de contágio do coronavírus e necessitem protelar um pouco mais as eleições. Seria uma possibilidade de estender, dentro de 2020, o prazo eleitoral. O relator acatou a sugestão para que, nesses casos, as eleições municipais possam ser adiadas até 27 de dezembro, segundo decisão a ser tomada pelo TSE.
Se o adiamento for necessário para todo um Estado, será preciso uma autorização do Congresso. 
Pelo relatório, caberá também ao TSE analisar a possibilidade de alterações no horário da votação, que deverá ser ampliado — em vez de encerrar às 17h, poderá chegar até 21h. Haverá também, por parte do TSE, campanhas para que a população vote em horários separados, de acordo com a faixa etária.
Problemas na Câmara
Na última terça-feira (16), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu a extensão do tempo de TV e rádio dos dias de exibição da propaganda eleitoral como forma de tentar equalizar as condições de candidatos na disputa.
A divisão na Câmara em torno do adiamento atinge algumas das maiores bancadas da Câmara, como a do DEM, PP, PL, MDB e Republicanos. Com isso, dificilmente a PEC teria apoio suficiente entre os deputados.
Para passar na Câmara, a proposta precisaria ser aprovada pelo plenário em dois turnos e obter o apoio de pelo menos três quintos dos deputados (308 votos).
Fonte: Gaúcha ZH
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