Logomarca Paulo Marques Notícias

19/05/2020 | 08:17 | Geral

Com vetos, Bolsonaro sanciona lei que cria linha de crédito para micro e pequenas empresas

Valor dos empréstimos pode ser de até 30% da receita bruta anual da firma em 2019

Valor dos empréstimos pode ser de até 30% da receita bruta anual da firma em 2019
Divulgação
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que cria o programa de apoio a micro e pequenas empresas, estabelecendo linhas de crédito. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (19), tem por objetivo auxiliar essas companhias durante a crise do coronavírus.
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é destinado a microempresas — com faturamento de até R$360 mil por ano — e pequenas empresas — com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões ao ano. 
O valor dos empréstimos deve ser de até 30% da receita bruta anual da empresa em 2019, podendo atingir um montante máximo de R$ 108 mil para microempresas e R$ 1,4 milhão para pequenas. Companhias com menos de um ano de funcionamento terão o valor do empréstimo limitado à metade do capital social ou 30% da média do faturamento mensal. Além disso, o montante pode ser dividido em até 36 parcelas, com uma taxa de juro anual máxima igual à Taxa Selic, acrescida de 1,25%.
O presidente vetou da proposta a carência de oito meses para o pagamento do empréstimo. Também barrou a prorrogação do pagamento de parcelamentos da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional por 180 dias.
A lei entra em vigor com a sanção, mas as alterações de Bolsonaro ainda serão analisadas no Congresso. Da forma como o texto foi publicado, há um prazo de 36 meses para o pagamento.
Cada empréstimo terá a garantia de 85% dos recursos pela União. Todas as entidades financeiras autorizadas pelo Banco Central poderão operar a linha de crédito.
Os recursos obtidos poderão ser utilizados pelas companhias para pagar salário dos funcionários, investimentos ou para capital de giro. O projeto veda a destinação do dinheiro para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios das empresas.
Fonte: Gaúcha ZH
Mais notícias sobre GERAL