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08/05/2020 | 05:14 | Educação | Três de Maio

Secretária da Educação diz que escolas municipais mantém vínculos com alunos

Arquivo Paulo Marques Notícias
Para evitar o contágio do novo coronavírus, as aulas presenciais nas escolas municipais de Três de Maio estão suspensas até junho, de acordo com decreto estadual. Nesta quinta-feira (7), a secretária da Educação, Tânia Georgi, em entrevista à Colonial, explicou como estão fucnionando as atividades.
Os alunos podem acessar os conteúdos didáticos por meio de redes sociais. Já os estudantes que não têm acesso à Internet em casa podem retirar o material diretamente na escola.
Tânia disse que o mais importante agora é preservar a saúde dos alunos e suas famílias e manter ativo o vínculo com as escolas onde estão matriculados.
A secretária explica que uma das medidas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde é o distanciamento social porque ele ajuda a "achatar a curva" do pico da epidemia. Isto é, evita a contaminação acelerada das pessoas e mortes desnecessárias em virtude do colapso do sistema de saúde, com hospitais lotados e sem leito para atender os doentes graves.
Desta forma, ela entende que pais e alunos estão cientes da importância de permanecer em casa neste momento.
De acordo com Tânia, o momento é desafiador e os educadores estão se dedicando muito para montar os planos de aula e participar dos cursos de capacitação online. Todo o trabalho à distância passou pelo crivo do Conselho Municipal de Educação.
- Mesmo sendo um momento desafiador para os professores, direções, pais e alunos muitas coisas positivas estão acontecendo. Estamos permanecendo ouvindo e auxiliando os professores. O planejamento vem sendo feito de forma conjunta – explica a secretária.
Tânia George disse ainda que os professores estão sendo orientados a terem cuidado com conteúdos novos para que os alunos que não dispõe dos recursos tecnológicos de comunicação não sejam prejudicados.
O governo publicou no dia 1º de abril medida provisória que promove ajustes no calendário escolar de 2020 (MP 934/2020). Pelo texto da MP, as escolas da educação básica e as instituições de ensino superior poderão distribuir a carga horária (800 horas anuais no caso da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio) em um período diferente dos 200 dias letivos previstos na legislação.
O ajuste valerá enquanto durar a situação de emergência da saúde pública. Tanto a carga horária como o número de dias letivos são definidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB — Lei 9.394, de 1996).
Fonte: Rádio Colonial
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