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01/05/2020 | 04:58 | Esporte

Decreto da prefeitura de Porto Alegre libera trabalhos físicos em clubes esportivos

Documento também prevê reabertura de áreas administrativas respeitando distância mínima de dois metros entre os funcionários

Documento também prevê reabertura de áreas administrativas respeitando distância mínima de dois metros entre os funcionários
Divulgação
A prefeitura de Porto Alegre publicou no final da noite desta quinta-feira (30), a atualização do documento que decreta o estado de calamidade pública em razão do coronavírus. 
Entre as flexibilizações que passam a valer a partir desta sexta-feira (1º), conforme o decreto nº 20.562, clubes esportivos estão autorizados a realizar trabalhos físicos. O documento prevê que áreas internas, como academias e refeitórios permaneçam fechadas, mas os centros de treinamento podem ser abertos apenas para atividades dos atletas profissionais contratados e respeitando distância mínima de dois metros.
Desta forma, jogadores da dupla Gre-Nal devem retomar as atividades físicas em seus CTs — respeitando as orientações de distanciamento e higienização —, como já era cogitado para o começo da semana que vem.
O novo decreto também libera as atividades de autônomos, profissionais liberais, microempresas, serviços de advocacia e contabilidade, conselhos de fiscalização e marinas, desde que para a guarda e manutenção de embarcações.
Também está permitido o funcionamento de locais para atividades físicas, de forma individualizada, limitado a um aluno por vez  podendo ser acompanhada por profissional, observadas as regras de higienização e o distanciamento interpessoal de, no mínimo, dois metros, vedada a aglomeração. 
Salões de festa, quiosques, espaços gourmet, salões de jogos, salas de cinema, espaços de recreação e piscinas em condomínios residenciais devem permanecer fechados. É permitida a utilização das demais áreas de convivência, observado  o distanciamento interpessoal.
Na lista de vetos, foram incluídas as proibições de quadras esportivas e parques de diversão. Também seguem suspensas atividades presenciais de ensino infantil, fundamental, médio e superior, das redes pública e privada, incluindo cursos de idiomas, esportes, artes, culinária e similares. Fica permitido apenas o ensino individual de música, dança e artes. 
O funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços em geral deve ser realizado com equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes atendidos concomitantemente, observado o distanciamento mínimo entre clientes e funcionários nas áreas de trabalho e de circulação. Locais que possuam sala de espera para atendimento deverão observar e assegurar o distanciamento mínimo e disponibilizar álcool em gel 70%.
O novo decreto do prefeito Nelson Marchezan ainda determina o retorno integral dos servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Secretaria Municipal da Fazenda, entre outras diretorias, como a de Planejamento e de Habitação, e também de organizações, como a FASC. Servidores com mais de 60 anos estão proibidos de retornar, exceto os vinculados aos serviços essenciais como a Secretaria Municipal de Saúde, DMLU, Dmae, entre outros.
Fonte: Gaúcha ZH
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