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23/02/2020 | 06:59 | Geral

Justiça proíbe linhas intermunicipais da Buser, a ''Uber do ônibus'' em SC

Juíza autorizou que as empresas mantenham as viagens já contratadas e que se iniciarem no prazo de 48 horas, contado a partir da intimação. Cabe recurso

Juíza autorizou que as empresas mantenham as viagens já contratadas e que se iniciarem no prazo de 48 horas, contado a partir da intimação. Cabe recurso
Justiça determinou multa diária em caso de operação da Buser em SC - Buser / Divulgação
Uma decisão da justiça proibiu as viagens intermunicipais da Buser e da Lucretur Agência de Viagens em Santa Catarina. A decisão liminar foi concedida nesta quinta-feira (20) pelo juíza substituta Ana Luisa Schmidt Ramos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis e foi movida pelo Sindicato das Empresas de transportes de passageiros de Santa Catarina. 
Decidiu a magistrada:
 “... que as requeridas Buser Brasil Tecnologia Ltda. e Lucretur Agência de Viagens e Turismo Ltda. se abstenham de divulgar, comercializar e realizar as atividades de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro, com ponto de partida ou de chegada no Estado de Santa Catarina, em desacordo com as autorizações que as empresas cadastradas em sua plataforma possuem; e b) que a Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina - ARESC efetive a fiscalização adequada do serviço, adotando os meios materiais necessários para tanto e aplicando as sanções pertinentes em cada situação, caso verifique que o transporte foi realizado em desacordo com a autorização expedida. A fim de evitar prejuízos aos consumidores, autorizo as requeridas Buser Brasil Tecnologia Ltda. e Lucretur Agência de Viagens e Turismo Ltda. a manterem as viagens já contratadas e que se iniciarem no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da intimação desta decisão, devendo as demais viagens, inclusive em relação aos grupos de viagem já criados em sua plataforma, serem imediatamente canceladas, com a devolução dos valores pagos aos passageiros, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 cinco milreais) por trecho disponibilizado”.
Reação
O diretor-executivo da Cooperativa de Transporte Rodoviário de Passageiros, Serviços e Tecnologia (Buscoop), Nilton Pacheco, não concorda com a decisão:
- Esta judicialização coloca o transporte de Santa Catarina sob risco, já que há mais de 10 anos as empresas ditas “regulares” estão sem contratos e com a licitação suspensa por liminar. Perde o cidadão que paga tarifas altas por transporte de qualidade duvidosa. Está na hora de se regular tudo isso- finalizou.
Nesta quarta-feira (19), outra liminar proibiu as operações intermunicipais da 4Bus em Santa Catarina. As linhas interestaduais já estavam proibidas. 
Fonte: NSC Total
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